Conforme já exposto nas laudas anteriores, o Investigador Particular é útil em diversas áreas e esferas da relação entre particulares e empresas. Não seria diferente em auxílio aos advogados, onde nossos profissionais amparam na soma de esforços com os referidos profissionais na produção de provas para diversas áreas do direito. Somado a isso, o provimento da Nº 188/2018 promulgado em data de 11/12/2018 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que autoriza o advogado a realizar diligências investigativa defensiva para instrução em procedimentos administrativos e judiciais, podendo se valer de uma vasta gama de informações produzidas por um Investigador Particular em benefício de seus clientes.